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Sr. Eudes
Alex Silveira
Gerente Geral – Agencia Taubaté - Centro
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A
Caixa Econômica Federal aprovou duas medidas que vão
facilitar a vida do comprador e do construtor de imóveis
na planta com recursos do FGTS. Para o comprador criou-se
a possibilidade de utilização do seu FGTS para
pagamento de até 80% do valor das prestações
finais durante a fase de construção. Para as
empresas foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de
hipoteca de unidades não financiadas. A implantação
das medidas é imediata.
O
Programa de Carta de Crédito Associativo, operacionalizado
pela CAIXA como CCFGTS - Imóvel na planta
regulamentado pela Resolução do CCFGTS nº
329/1999, é uma linha de Crédito destinada à
produção de empreendimentos habitacionais, que
utiliza recursos do FGTS, com financiamento direto às
pessoas físicas e interveniência de Entidade
Organizadora/COHAB ou Órgãos Assemelhados e
Construtora. Ela se destina a pessoas físicas com renda
familiar de até R$ 4.500,00 e vem, ao longo dos anos,
cumprindo importante papel na produção de unidades
habitacionais e na geração de emprego e renda.
A quota de financiamento é de até 100% do valor
de venda do imóvel
Nesse Programa o mutuário já podia utilizar
o FGTS na compra do imóvel, como parte de poupança
própria, compondo, com o valor financiado, o valor
total a ser pago. Agora também é possível
usar o FGTS diretamente para abater até 80% do valor
das 12 prestações correspondentes à entrada,
geralmente pagas durante a fase de construção
do imóvel. O processo é o mesmo do uso geral
do FGTS, com a solicitação feita diretamente
à agência.
Quando da assinatura do contrato, o valor de financiamento
é creditado numa conta de poupança vinculada
em nome do mutuário, sendo liberado à Entidade
Organizadora/Agente Promotor conforme andamento da obra. Essa
poupança gera rendimentos que são utilizados
para pagamento de parte de cada prestação do
financiamento.
Para as construtoras
Outras otimizações foram implementadas no tocante
ao processo e programa com vistas a tornar o produto tão
ágil e atrativo para o segmento construtivo quanto
para comprador dentre elas podemos citar:
- foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de hipoteca
de unidades não financiadas. Essa medida diminui os
custos operacionais das construtoras já que elimina
as despesas cartoriais referentes à hipoteca dessas
unidades ainda não vendidas no momento da assinatura
do contrato com a CAIXA.
- a centralização dos processos/dossiês
de habitação em um único gerente, no
âmbito dos Pontos de Venda e dos Escritórios
de Negócios, como forma de agilizar as contratações,
racionalizando os processos, o que promoverá redução
substancial no prazo observado entre a entrada da documentação
na CAIXA e a contratação da operação.
No final do ano passado a CAIXA já havia criado maior
flexibilização para a formação
da demanda mínima que as construtoras precisam comprovar
para a contratação, que passou a considerar
a necessidade de financiamento de, no mínimo, 30% das
unidades habitacionais - ao invés de 60% como era desde
o início do programa.
Sobre o Programa Carta de Crédito FGTS - Imóvel
na Planta
CONDIÇÕES DO PROPONENTE:
- idoneidade cadastral;
- capacidade de pagamento;
- capacidade civil;
- maior de 18 anos e os menores de 18 anos se emancipados
por casamento, formação em curso superior, estabelecimento
comercial com
economia própria e funcionário público
concursado;
- ser brasileiro nato, naturalizado ou detentor de visto permanente
no País;
- não ser detentor de financiamento nas condições
estabelecidas para o SFH, em qualquer parte do País;
- não ser proprietário ou promitente comprador
de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência,
nem onde pretende fixá-lo, assim entendido a localidade
onde se situa o imóvel objeto da aquisição.
LIMITES
DE
FINANCIAMENTO: Mínimo de R$ 5.000,00 e máximo
R$ 80.000,00
DE
AVALIAÇÃO: Até R$ 80.000,00
COMPROMETIMENTO
DE RENDA: No SACRE, até 30% da renda familiar bruta;
e na Tabela PRICE, até 25%, observada a capacidade
de pagamento do proponente.
SISTEMA
DE AMORTIZAÇÃO:
Tabela PRICE; ou SACRE - Sistema de Amortização
Crescente
PRAZO
DE
CONSTRUÇÃO: Até 24 meses
DE
AMORTIZAÇÃO
- Mínimo: 12 meses
- Máximo: 239 meses
TAXA
DE JUROS
-
Renda familiar bruta até R$ 1.000,00: 6,00% a.a;
- Renda familiar bruta de R$ 1.000,01 a R$ 3.670,00: 8,16%
a.a;
- Renda familiar bruta de R$ 3.670,01 a R$ 4.500,00: 10,16%
aa
REAJUSTE
DO ENCARGO MENSAL: recálculo anual no dia do aniversário
do contrato, tanto na tabela PRICE como no SACRE;
DO
SALDO DEVEDOR: atualizado mensalmente, no dia correspondente
ao da assinatura do contrato, pelo mesmo índice aplicado
aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
A
operação contempla empreendimentos com número
máximo de 500 unidades.
O
percentual de execução física da obra
quando da apresentação da proposta pela construtora
para a CAIXA não pode ser superior a 80%.
A
garantia da operação é hipoteca em primeiro
grau.
É
obrigatória a contratação do Seguro Garantia
de Término de Obra e Riscos de Engenharia, que garante
a conclusão das obras e obtenção do habite.
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